segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

DIREITO CIVIL ROMANO E A FILOSOFIA POLÍTICA

De fato, a epistemologia no direito civil romano sega leigos, iniciantes e amadurecidos empíricos. A profundeza e sua interpretação transcendem o entendimento comum. Penso que possui um tom de alienação. Há necessidade do tirocínio e porque não dizer do conhecimento verdadeiro, técnico e jurídico específico para o “vidimus”, caso contrário, exara a hermenêutica sociológica interpretada por Ferdinand Lassalle do direito constitucional como ele descreve sendo “folha de papel”. O que é real? O que é fictício e/ou apenas escrito? Não importa para a maioria, mas se representa no “civil law” o fundamento percorrido milenarmente de forma alienante da qual estamos alicerçados pela sua inserção no mundo político. Assim, quanto mais me aprofundo no conhecimento jurídico e entendimento técnico, mais sinto-me aprisionado nas teias do passado, que foram tão eficazes que regem o direito até os dias atuais.


Sinto-me a cada dia como um pequeno pássaro a abrir suas asas pela primeira vez diante da imensa profundidade da inteligência romana, helênica do direito romano. Às vezes me pergunto... “por que tiraram o curso de direito romano das universidades de Ciências Jurídicas? Será que não mais faz sentido? Ou estamos mesmo nos distanciando do porto do qual saímos? Para onde?” Futuro que vejo as pessoas chamar de atual progresso. É o futuro!

A nossa identidade jamais se esvairá de nossa história, está impregnado como um câncer nas raízes “ius civile e ius gentium ou ius naturale”.

Roma foi tão perfeita, tão audaciosa e tão fundamentada no controle das ciências humanas, no controle da mente, costumes, religião e filosofia que sua alma vive até hoje (un’anima vivente).

Nisso tenho que respeitar a maior potência que o mundo já viu, viveu e ainda vive, mesmo que morta fisicamente.

Temos muitas perguntas, como: Qual o objeto do direito romano? Qual a finalidade? O que levou uma culta civilização politizada a conquistar um Império? Por que eles difundiram a filosofia, a religião e às ciências humanas?

Se conseguirmos desvendar a verdadeira face dessas perguntas, chegaremos ao elo de justificação da plena sustentabilidade do direito civil romano, dos quais foram instituídos pelos patriarcas filósofos, poetas, astrônomos, políticos e religiosos: Sócrates, Platão, Aristóteles, Plutarco de Queronéia, Santo Agostinho, René Descartes, John Locke, George Berkeley, Francis Bacon, Thomas Hobbes, David Hume, Jean-Jacques Rosseau, Nicolau Maquiaveli, Galileu Galilei, Blaise Pascal Leibniz, Kant e Karl Marx entre outros. Todos influenciaram o sistema e o direito Civil atual, mas não foram eles quem colocaram em prática seus pensamentos, foi o Império Romano. Ele vive até hoje.

Marlon Jorge Albuquerque – 1º Sgt QPPM

Referências Bibliográficas:

BERNAUER, James. “Más allá de la vida y de la muerte. Foucault e la ética después de


BONAVIDES, Paulo. Democracia e liberdade. In Estudos em homenagem a J.J. Rousseau. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1962.

DAMÁSIO, António R. O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano. São Paulo, Companhia das Letras, 1996.

DESCARTES. Œuvres, édition Charles ADAM et Paul TANNERY, Léopold Cerf, 1897-1913, 13 volumes; nouvelle édition complétée, Vrin-CNRS, 1964-1974, 11 vol. (edição de referência).

FOUCAULT, Michel. "A ética do cuidado de si como prática da liberdade." In: Ética, sexualidade e política , por Michel FOUCAULT, 264-287. Rio de Janiero: Forense Universitária, 2004.

_____. "Poder e saber." In: Estratégia, poder e saber. Ditos e Escritos, vol.IV, por Michel FOUCAULT, 223-240. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade. Lisboa: Dom Quixote, 1990.

HADOT, Pierre. "Reflexiones sobre la noción de „cultivo de si mismo'." In: Michel Foucault, filósofo. Barcelona: Editorial Gedisa, 1999.

KANT, Immanuel. Crítica da faculdade do juízo. Tradução de Valério Rohden e António Marques. Rio de Janeiro, RJ: Forense Universitária, 1993.

LEOPOLDO e SILVA, Franklin. "Ética e razão." In: A crise da razão, por A. NOVAES ( org.). São Paulo: Companhia das letras, 1996.

MACHADO, Roberto. "Arqueologia y espistemología." In: Michel Foucault, filósofo. Barcelona: Editorial Gedisa, 1999.

MAGALHÃES, Theresa Calvet de. " Violência e/ou poder." In: Poder, normalização e violência.Incursões foucaultianas para a atualidade, por Org. Izabel C. Friche Passos. Belo Horizonte: Autêntica, 2008.

PORTOCARRERO, Vera. "Foucault: a história dos saberes e das práticas." In: Filosofia, História e Sociologia das Ciências:Abordagens Contemporânes, por Vera PORTOCARRERO (org). Rio de Janeiro: Fiocruz, 1994.

RABINOW, H. e DREYFUS, P. Michel Foucault: Beyond Structuralism end Hermeneutics. Chicago: University of Chicago Press, 1982.

ROLLAND, Romain. O pensamento vivo de Rousseau. São Paulo: Livraria Martins, 1960

ROSS, Harrison. Democracy. Florence: Routledge, 1995.

100 POESIAS SOCIAIS DE ÁLEF BENAVRAHAM:

Acesse:

http://escritoralef.blogspot.com/

CAFÉ & DIREITO: DIREITO CIVIL: PESSOAS, BENS E FATOS JURÍDICOS

CAFÉ & DIREITO: DIREITO CIVIL: PESSOAS, BENS E FATOS JURÍDICOS

terça-feira, 2 de novembro de 2010

MARRANOS - RESSURGINDO DAS “CINZAS”

Foto da esquerda para direita: Local (Embaixada de Israel)
Eduardo e sua esposa,
Embaixador de Israel no Brasil Dr. Guiora Backer,
Sefardi e eu.

Uma saga, uma história, gerações perdidas, despatriadas, intolerância religiosa, verdades escondidas, perda do credo, perda dos filhos, desapropriações, tratamentos desumanos, perda do próprio nome, suplícios, cremações em praça pública, dor, ódio, desespero e morte.

Esse contexto se relaciona aos judeus que viveram momentos da história de horror, pelo fato de terem nascidos num lar judeu, sofreram e morreram. Como podemos explicar este trecho da história humana? O que foi tão valoroso para que tudo isso ocorresse? Com certeza houve um valor seja ele qual for. Somente o ódio não seria capaz por si só, nem o mais profundo ódio seria capaz de trazer tanta maldade sem estar acompanhada de uma lógica.

Estamos falando da história dos Marranos, os judeus forçados ou crípto-judeus, que foram perseguidos pela Igreja Católica e pelos Protestantes entre os séculos XVI e XIX. A Igreja Católica iniciou essa perseguição a partir do Século I, quando a personalidade “jurídica” da Igreja Católica era apenas o Estado, o Governo, o Império Romano, que nas mãos do Imperador Vespasiano e seu querido filho Tito o General das legiões, do exército romano, chegou a Jerusalém e dizimou todos que ali se encontravam, levando consigo o espólio da guerra, da vitória triunfal para sua pátria amada, Roma. Os judeus que não morreram, escaparam para o Galut. O exílio inicia-se mais uma vez, desta vez para a Península Ibérica, Marrocos, Turquia e outros países vizinhos.

Devido os tratados políticos a partir do século XIV, a maior parte da Europa aderiu aos éditos e concílios da Igreja Católica que buscou historicamente o domínio religioso e filosófico que a partir de então todos que fossem pego com práticas hereges (judaizantes) deveriam ser supliciados até que chegasse perto da morte e por ultimo ser executado, queimado em praça pública, isso era um ato de purificação para a Igreja o que veio fazer com que todos os judeus que se encontravam debaixo da autoridade do Estado religioso fugissem.

Em Portugal o rei D. Manuel I conhecido também por D. Manuel de Bérrio, no início do século XVI inicia um processo de expulsão dos judeus do Estado portugues, nesse sentido os judeus já não mais tinham saída, voltar para Espanha ou Israel não dava mais, os judeus estavam na ponta da Península Ibérica para serem jogados no oceando Atlântico, sem saída ou Deus faria mais um milagre ou seria o fim destes opóbrios judeus. Mas o Deus de Israel não exitou em abrir o mar vermelho novamente, só que desta véz foi o Oceano Atlântico, indo todos para as Américas.

Antes que todos saíssem tiveram que pagar por suas liberdades, como se fosse um tipo de fiança para Portugal, só sendo liberados ainda após todos terem sidos batizados com nomes de famílias portuguesas, assim, ou aceitavam esse tratado ou seria o fim. Assim o Brasil foi habitado por “bandidos”, esse foi o nome que os condenados da Inquisição dos quais seus nomes se encontram registrados na Torre do Tombo em Portugal até os dias de hoje levaram, bandidos por não terem aderidos e/ou terem resistidos as imposições das Igrejas cristãs.

A perseguição parecia ter tido fim, mas isso não foi verdade, os braços do “Santo Ofício” chegou até o Brasil, isso veio a colaborar também para que o Brasil fosse desbravado, fazendo com que os judeus saissem do litoral e se embreassem no interior brasileiro. Ao chegarem no Brasil, atracaram no Estado da Bahia e sairam para Perambuco, subiram para o nordeste, posteriormente, desceram para Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso com a busca do ouro numa forma de se verem livres dos olhos da Igreja para continuarem as suas tradições, o medo de serem pegos em práticas judaicas, mudavam suas práticas como forma de manterem aceso o pavil da esperança para posteridade, como? Através de casamentos entre parentes, como uma forma de preservação da etnia, rituais familiares, rituais fúnebres e costumes.

A história de Antônio José da Silva – o Judeu, preso pela Inquisição em 5 de Outubro de 1737, (isso a menos de 300 anos) acusado de praticar o judaísmo, foi executado na fogueira em Lisboa em 18 Outubro de 1739, aos 34 anos, na frente de seus familiares, num “auto-de-fé” presidido pelo rei D. João V, “O Magnânimo”. No mesmo dia foram queimados mais dez “judaizantes”. Esse fato foi um marco para a história dos judeus no Brasil.

O Brasil enquadra-se desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado, como um Estado laico. A história das Constituições brasileiras foi influenciada diretamente pela Igreja, que preferiu deixar de ser repressora passando para a defesa, uma questão de evolução politizada.

Os costumes marranos no Brasil quase tiveram fim, não fossem os dados históricos e as tradições familiares, bem como, o êxodo do povo no território brasileiro e os nomes de batismos. Todos esses dados são um conjunto de fatos que levam a um cidadão brasileiro ter a possibilidade de ser parte dessa saga. Hoje a ciência com seus avanços consegue aproximar mais ainda essa possibilidade em até 99% de alguém ser um descendente de judeu perseguido pela Inquisição, de ser revelado seu passado e sua história familiar, através do DNA e da pesquisa genética.

O processo de retorno dos marranos ao Estado de Israel está iniciando após 500 anos, por questões de conscientização do indivíduo de sua história, envolvendo cada ancestralidade, mas não basta ser apenas descendente, para ser um judeu original ele deve voltar-se aos princípios da Torah, do Pentateuco, dos costumes e filosofias de vida da Bíblia Hebraica, do Único Deus, do monoteísmo, como forma de resgatar totalmente sua origem, devendo se desconverter totalmente ao cristianismo e de seus princípios fundamentais como por exemplo a fé em Jesus Cristo, o que torna difícil para muitos dos que reconhecem sua descendência judaica, pois já assumiu essa postura como princípio fundamental de sua vida. Isso é normal, pois temos que entender que o fundamento religioso é individual e pessoal e não por força. Em qualquer história sempre haverá um remanescente.

No dia 22 de julho de 2010, o Sindicato Israelita das Comunidades Anoussita(SICA) sediada em Israel, por seu presidente Dr. Asher ben-Slomo, fez um simpósio sobre a questão marrana no Knesset (Congresso de Israel) buscando o entendimento e o apoio do parlamento israelense na causa dos marranos, qual teve sucesso com apoio dos deputados daquela casa legislativa, como é o caso do Deputado e Rabino Haim Amsalem que considera os marranos “semente de Israel”, o Deputado Yaackov (Katza Le) Katz, Chefe da Coligação Ichud Leumi (União Nacional) e o Deputado e Professor de Medicina Arieh Eldad.

No dia 26 de outubro do corrente ano, estive como Porta-Voz do SICA com uma comitiva representativa do grupo com um público de 40 pessoas frente à Embaixada de Israel em Brasília. No ato denominado como Manifesto o Dr. Guiora Backer, Exmº Embaixador de Israel no Brasil, nos recebeu em seu gabinete e recebeu de nossas mãos o Manifesto que solicita do governo de Israel providências no sentido de enviar ao Knesset projeto de lei que possibilite o retorno do grupo como reconhecidamente descendentes de judeus. O próprio Embaixador disse que “reconhece os marranos como parte do povo judeu exilado”.

A Igreja Católica através do Papa João Paulo II reconheceu seus atos de horror e os erros do passado, isso não reparou as conseqüências causadas por ela e nada poderá reparar tamanho dano causado, tudo bem, isso foi um processo histórico e parte da história humana. Agora temos que reconstruir essa história.

Muitos me perguntam por que só agora vocês estão querendo retornar ao seio do povo de Israel? O problema é que sempre houve essa vontade de retornar, mas as adversidades, influências e ingerências, impediram que ocorresse o início do processo, sem falar que nossa história é um problema que afetava a Igreja e os princípios judaicos pelos níveis de alienação causados pelo processo histórico, sem falar do medo até hoje de represálias. O Brasil é um país cristão, a abertura da filosofia religiosa está sendo sedimentada a partir da Constituição brasileira de 1988, a liberdade religiosa está socializando-se, onde as convicções fazem parte de um trabalho político de convencimento, filosófico e histórico que estão fundamentados nos princípios dos direitos do homem.

O Jornal O POVO do Ceara publicou uma ampla materia sobre o evento, atraves do link http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2010/10/27/noticiabrasiljornal,2056977/ato-em-nome-da-origem-judaica.shtml


A versao impressa da materia do Jornal O POVO pode ser apreciada atraves do link http://digital.opovo.com.br/reader2/Default.aspx?pID=13&eID=3167&lP=26&rP=0&lT=page



O Jornal Correio Braziliense cobriu a Manifestacao Anoussita, junto a Embaixada de Israel em Brasilia, atraves do link http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/27/mundo,i=220138/DESCENDENTES+DE+JUDEUS+NO+BRASIL+PEDEM+RECONHECIMENTO+DE+ISRAEL.shtml

O Jornal Diario de Pernambuco tambem divulgou o evento atraves do link http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/10/27/brasil2_0.asp

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- Ângelo Adriano Faria de Assis Macabeas da Colônia: criptojudaismo feminino na Bahia- séc.XVI-XVII. Niterói, UFF, Doutoramento, 2004, mimeo.

- Anita Novinsky Inquisição - Prisioneiros do Brasil, séculos XVI- XVIII. Rio de Janeiro, Expressão e Cultura, 2002 e Lina Gorenstein "O Brasil marrano - as pesquisas recentes" - comunicação apresentada no Seminário Interno do Laboratório de Estudos sobre a Intolerância, 2005 e publicada no site http://www.rumoatolerancia.fflch.usp.br

- Anita Novinsky Cristãos-novos na Bahia São Paulo, Perspectiva, 1972, cap. "O Homem dividido" e Lina Gorenstein A inquisição contra as mulheres, op.cit.,p.387 e seg.

- Anita Novinsky "Ser marrano em Minas Colonial" in Revista Brasileira de História. São Paulo, ANPUH/Humanitas, n.40, julho de 2001, pp.161-176.

- Lina Gorenstein A Inquisição contra as mulheres. São Paulo, Humanitas, 2005, p.319 e seg.

- Lina Gorenstein Ferreira da Silva Heréticos e Impuros - Inquisição e cristãos-novos no Rio de Janeiro, século XVIII. Rio de Janeiro, Séc. Municipal de Cultura, Depto de Informação e Editoração, 1995, cap. 5 "A Igreja contra o Judaismo", p.101-113

- Primeira Visitação do Santo Oficio às Partes do Brasil - Denunciações e confissões e Pernambuco (1593-1595). Recife, Fundarpe, 1984 (introdução José Antonio Gonsalves de Mello), p.30 e seg.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Movimento Judaico Anoussita


Isreal tem filhos espalhados pelo mundo, seus filhos são como as estrelas do céu, seu reconhecimento é um fato, você é um Anoussita, você é um israelita então. Faça parte de sua história! Reescreva!